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Jurisprudência


TJAC 0005061-23.2009.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ATO DE MATRÍCULA. IDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o art. 11, II, da Lei Complementar nº 164/2006 o requisito inerente à matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual a idade máxima de 30 anos, sendo a previsão reproduzida no edital que regula o concurso, justificada a recusa pela Administração da matrícula do Impetrante, contando com trinta e um anos de idade, adequada, portanto, a decisão que afasta plausibilidade do direito alegado em sede de liminar em mandado de segurança. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 27/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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