TJAC 0005074-22.2009.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois a decisão embargada examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois a decisão embargada examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
09/02/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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