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Jurisprudência


TJAC 0005078-12.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DO MENOR CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas. 3. Demonstrado o envolvimento do adolescente no tráfico de drogas, a pena deve ser majorada. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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