TJAC 0005080-94.2007.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTREGA. DÉBITO REMANESCENTE. CIÊNCIA PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Devolvido veículo automotor à instituição bancária mediante ação de busca e apreensão sem que cientificado o devedor de débito remanescente junto à instituição bancária, configurado o dano moral 'in re ipsa' por inscrição em órgão restritivo de crédito
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida da consumidora em cadastro de inadimplentes, situação que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Objetivando atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, adequado reduzir a indenização, consoante precedentes deste Órgão Fracionado Cível.
4. Apelo provido, em parte.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTREGA. DÉBITO REMANESCENTE. CIÊNCIA PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Devolvido veículo automotor à instituição bancária mediante ação de busca e apreensão sem que cientificado o devedor de débito remanescente junto à instituição bancária, configurado o dano moral 'in re ipsa' por inscrição em órgão restritivo de crédito
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida da consumidora em cadastro de inadimplentes, situação que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Objetivando atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, adequado reduzir a indenização, consoante precedentes deste Órgão Fracionado Cível.
4. Apelo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
15/07/2011
Data da Publicação
:
23/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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