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Jurisprudência


TJAC 0005080-94.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTREGA. DÉBITO REMANESCENTE. CIÊNCIA PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. Devolvido veículo automotor à instituição bancária mediante ação de busca e apreensão sem que cientificado o devedor de débito remanescente junto à instituição bancária, configurado o dano moral 'in re ipsa' por inscrição em órgão restritivo de crédito 2.  Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida da consumidora em cadastro de inadimplentes, situação que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral. 3. Objetivando atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, adequado reduzir a indenização, consoante precedentes deste Órgão Fracionado Cível. 4. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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