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Jurisprudência


TJAC 0005091-89.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DA CONSUMIDORA. UTILIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. 1. É injustificada a recusa de operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com exames médicos e procedimentos cirúrgicos previstos no contrato, mormente quando ausentes escusas como carência e inadimplemento das prestações devidas pelo consumidor. 2. Não se mostra razoável conceber que a apelada, consumidora de planos de saúde, venha sem quaisquer obstáculos a abrir mão de uma estrutura privilegiada, porquanto disponível a poucos, para se inscrever no Programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, que atende a um leque considerável da população carente e, por isso, demanda maior tempo até o início do tratamento, mormente quando em jogo estava sua própria vida. 3. Inadimplemento contratual que ultrapassa os limites do mero aborrecimento. 4. quantum indenizatório mantido à míngua de impugnação no apelo. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum apellatum. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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