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Jurisprudência


TJAC 0005094-97.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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