TJAC 0005094-97.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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