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Jurisprudência


TJAC 0005102-11.2014.8.01.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO N. 154/2011 DESTE SODALÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE. Consoante disposição expressa trazida no art. 26, da Resolução nº 154/201 do TJ/AC, compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Conflito de competência procedente.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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