TJAC 0005102-11.2014.8.01.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO N. 154/2011 DESTE SODALÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante disposição expressa trazida no art. 26, da Resolução nº 154/201 do TJ/AC, compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA FAZENDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO N. 154/2011 DESTE SODALÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
Consoante disposição expressa trazida no art. 26, da Resolução nº 154/201 do TJ/AC, compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conflito de competência procedente.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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