TJAC 0005105-05.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA ANULADA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC, pressupõe, além do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, o desatendimento da intimação pessoal para dar andamento ao feito, o que não se verifica na espécie.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA ANULADA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC, pressupõe, além do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, o desatendimento da intimação pessoal para dar andamento ao feito, o que não se verifica na espécie.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão