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Jurisprudência


TJAC 0005105-05.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC, pressupõe, além do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, o desatendimento da intimação pessoal para dar andamento ao feito, o que não se verifica na espécie. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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