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Jurisprudência


TJAC 0005105-42.2009.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERRESSE DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO - ILEGALIDADE DA MEDIDA. 1- Para que se determine a apreensão de bem fundado no art. 118 do Código de Processo Penal, é indispensável declinar as razões pelas quais o bem apreendido interessa ao processo, fundamentando-se ainda que minimamente, para que se conheça os motivos que ensejam a medida. (Precedentes). 2- Mandamus concedido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERRESSE DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO - ILEGALIDADE DA MEDIDA. 1- Para que se determine a apreensão de bem fundado no art. 118 do Código de Processo Penal, é indispensável declinar as razõe
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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