TJAC 0005113-84.2007.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Determinada a emenda da petição inicial, mas não cumprida a diligência, cabível o indeferimento da inicial. 2. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Determinada a emenda da petição inicial, mas não cumprida a diligência, cabível o indeferimento da inicial. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2010
Data da Publicação
:
11/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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