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Jurisprudência


TJAC 0005116-29.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE (ART. 33) AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de drogas. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Réu condenado a pena inferior a 8 (oito) anos e não reincidente faz jus a cumprir a sua pena em regime inicial semiaberto. 4. Para que haja concessão da causa redutora prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o réu deve preencher todos os respectivos requisitos.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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