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Jurisprudência


TJAC 0005124-48.2009.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Embora possibilitada a revisão de pensionamento alimentício pelo art. 1699, do Código Civil, resulta condicionada à mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, circunstância não comprovada nos autos em juízo de cognição sumária, adequado o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecedendo a instrução processual. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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