TJAC 0005125-33.2009.8.01.0000
Acórdão n. 8.489
Classe : Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000
(2009.005125-5)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Carlos Olavo Faial Pontes
Agravante : Francisco Turiano de Farias Filho
Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro
Advogado : João Joaquim Guimarães Costa
Advogada : Ana Paula Aiache Cordeiro
advogada : Aline Passos Pimentel
Agravado : Maria Inês Rôla de Castro
Agravado : Francisco Claudio Queiroz Angelim Lopes
Advogado : Siles Keegan Cavalcante Freitas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Demonstrado que era de conhecimento dos locatários os débitos fiscais existentes em relação ao imóvel locado, ausente o fumus boni iuris para o deferimento do pedido liminar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.489
Classe : Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000
(2009.005125-5)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Carlos Olavo Faial Pontes
Agravante : Francisco Turiano de Farias Filho
Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro
Advogado : João Joaquim Guimarães Costa
Advogada : Ana Paula Aiache Cordeiro
advogada : Aline Passos Pimentel
Agravado : Maria Inês Rôla de Castro
Agravado : Francisco Claudio Queiroz Angelim Lopes
Advogado : Siles Keegan Cavalcante Freitas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Demonstrado que era de conhecimento dos locatários os débitos fiscais existentes em relação ao imóvel locado, ausente o fumus boni iuris para o deferimento do pedido liminar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
10/09/2010
Data da Publicação
:
30/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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