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Jurisprudência


TJAC 0005125-33.2009.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.489 Classe : Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000 (2009.005125-5) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Carlos Olavo Faial Pontes Agravante : Francisco Turiano de Farias Filho Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado : João Joaquim Guimarães Costa Advogada : Ana Paula Aiache Cordeiro advogada : Aline Passos Pimentel Agravado : Maria Inês Rôla de Castro Agravado : Francisco Claudio Queiroz Angelim Lopes Advogado : Siles Keegan Cavalcante Freitas AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Demonstrado que era de conhecimento dos locatários os débitos fiscais existentes em relação ao imóvel locado, ausente o fumus boni iuris para o deferimento do pedido liminar. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0005125-33.2009.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de setembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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