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Jurisprudência


TJAC 0005131-40.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Mantém-se a prisão preventiva quando o indiciado tenta furtar-se à aplicação da lei penal. 2. Após a sentença de pronúncia não se cogita mais o excesso de prazo. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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