TJAC 0005139-72.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
A utilização de condenações diversas do réu na fixação da pena-base, uma para valorar negativamente a circunstância judicial, e outra para o reconhecimento da reincidência, não configuram bis in idem, assim como se encontra devidamente fundamentada o édito condenatório recorrido, negando-se provimento ao apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
A utilização de condenações diversas do réu na fixação da pena-base, uma para valorar negativamente a circunstância judicial, e outra para o reconhecimento da reincidência, não configuram bis in idem, assim como se encontra devidamente fundamentada o édito condenatório recorrido, negando-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão