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Jurisprudência


TJAC 0005140-83.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OS FINS DE APLICAÇÃO INSTITUTO DESPENALIZADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo a proposta de Suspensão Condicional do Processo e restando ausente o Apelante na audiência designada para sua propositura, à míngua de qualquer justificativa plausível, não há que se falar em eventual afronta ao reconhecimento da benesse legal, porquanto caracterizado o instituto da preclusão temporal. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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