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Jurisprudência


TJAC 0005143-12.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e da prova pericial (laudo de lesão corporal), formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela. 3. O dolo na conduta do réu de satisfazer a sua lascívia constrangendo a vítima à conjunção carnal ou à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, utilizando-se de violência, se coaduna com o previsto para o crime de estupro e não com o de lesão corporal. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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