TJAC 0005156-45.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ).
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ).
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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