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Jurisprudência


TJAC 0005156-45.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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