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Jurisprudência


TJAC 0005156-76.2011.8.01.0002

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DE AMBOS OS APELANTES. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Comprovada a materialidade e a autoria, pela confissão dos apelantes corroborada com o depoimento da vítima e pelo conjunto probatório que demonstrou a prática do crime de furto e de receptação, não há falar-se em absolvição.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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