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Jurisprudência


TJAC 0005160-77.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade. - Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional. - A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Mostrou-se errada a decisão que determinou a regressão de regime, alteração de data base e perda dos dias remidos, sem instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a falta grave. 2. A audiência de Justificação não supre a ausência de Processo Administrativo Disciplinar. 3. Agravo a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0005160-77.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 20 de agosto de 2015

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco