TJAC 0005162-60.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 309 DO CTB. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Incabível a concessão de liberdade provisória quando, dados concretos, que circundaram a prática dos ilícitos, indicam ser necessária a segregação do paciente para garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 309 DO CTB. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Incabível a concessão de liberdade provisória quando, dados concretos, que circundaram a prática dos ilícitos, indicam ser necessária a segregação do paciente para garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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