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Jurisprudência


TJAC 0005166-97.2009.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. LEGALIDADE. 1. Sabe-se que nos termos do artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei e a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sendo incabível a utilização de critérios subjetivos para avaliação. 2. Considerando que a idoneidade moral é um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 164/2006 e estando previsto no edital de abertura do concurso, que o candidato será eliminado acaso for constatado qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, tem-se por acertada a exclusão do concorrente, não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. LEGALIDADE. 1. Sabe-se que nos termos do artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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