TJAC 0005168-17.2016.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. OBJETO DO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É de se considerar totalmente ineficaz o pedido preliminar suscitado pelo apelante, pretendendo que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto, posto que tal somente será apreciado por força do julgamento do próprio recurso que o ora recorrente busca aguardar em liberdade.
2. Estando a materialidade do crime comprovada por meio da apreensão da arma de fogo e laudos periciais, bem como a autoria do delito, por meio das provas testemunhais produzidas, não há que se falar em acolhimento do pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. OBJETO DO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. É de se considerar totalmente ineficaz o pedido preliminar suscitado pelo apelante, pretendendo que lhe seja reconhecido o direito de recorrer solto, posto que tal somente será apreciado por força do julgamento do próprio recurso que o ora recorrente busca aguardar em liberdade.
2. Estando a materialidade do crime comprovada por meio da apreensão da arma de fogo e laudos periciais, bem como a autoria do delito, por meio das provas testemunhais produzidas, não há que se falar em acolhimento do pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação imposta.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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