TJAC 0005172-91.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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