TJAC 0005173-76.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime, bem como a perda dos dias remidos no patamar de 1/3 (um terço).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime, bem como a perda dos dias remidos no patamar de 1/3 (um terço).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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