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Jurisprudência


TJAC 0005173-76.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave – Art. 50, II, da Lei 7.210/84. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime, bem como a perda dos dias remidos no patamar de 1/3 (um terço).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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