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Jurisprudência


TJAC 0005176-02.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Impossível a alteração de regime para um mais brando, tendo em vista a reincidência do apelante. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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