TJAC 0005176-02.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais brando, tendo em vista a reincidência do apelante.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais brando, tendo em vista a reincidência do apelante.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão