TJAC 0005176-31.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DE CONSTATAÇÃO. CONFISSÃO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DO LAUDO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Diante de conduta que se perfaz com a efetiva verificação da existência de substância entorpecente, imprescindível se faz a realização de laudo toxicológico preliminar de constatação, para que se possa homologar o processo administrativo disciplinar reconhecendo falta grave.
2. A mera confissão do agente não supre a ausência do laudo toxicológico.
3. Provimento do Agravo.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DE CONSTATAÇÃO. CONFISSÃO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DO LAUDO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Diante de conduta que se perfaz com a efetiva verificação da existência de substância entorpecente, imprescindível se faz a realização de laudo toxicológico preliminar de constatação, para que se possa homologar o processo administrativo disciplinar reconhecendo falta grave.
2. A mera confissão do agente não supre a ausência do laudo toxicológico.
3. Provimento do Agravo.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão