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Jurisprudência


TJAC 0005176-31.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DE CONSTATAÇÃO. CONFISSÃO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DO LAUDO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Diante de conduta que se perfaz com a efetiva verificação da existência de substância entorpecente, imprescindível se faz a realização de laudo toxicológico preliminar de constatação, para que se possa homologar o processo administrativo disciplinar reconhecendo falta grave. 2. A mera confissão do agente não supre a ausência do laudo toxicológico. 3. Provimento do Agravo.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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