TJAC 0005184-08.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
O reconhecimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (Art. 50, II, da Lei 7.210/84).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
O reconhecimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (Art. 50, II, da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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