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Jurisprudência


TJAC 0005184-21.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. ADVOGADO. REMOÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APELO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Prejudica a análise do pedido de remoção de advogado, preso preventivamente, para o Comando Geral ou Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Acre, a superveniência de sentença penal condenatória que faculta ao réu, requerente, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Petição / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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