main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005194-48.1998.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Réu. Enfermidade mental. Incapacidade absoluta. Citação. Nulidade. - Impõe-se a nulidade do processo, desde a citação da parte, que não obstante a sua incapacidade absoluta decorrente de enfermidade mental, foi chamada para compor a relação processual, sem a observância das formalidades previstas em Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005194-48.1998.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto por D'Artagnielly Rocha da Silva e D'Artagñan Franco Rocha da Silva e julgar prejudicado o Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão