TJAC 0005194-48.1998.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Réu. Enfermidade mental. Incapacidade absoluta. Citação. Nulidade.
- Impõe-se a nulidade do processo, desde a citação da parte, que não obstante a sua incapacidade absoluta decorrente de enfermidade mental, foi chamada para compor a relação processual, sem a observância das formalidades previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005194-48.1998.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto por D'Artagnielly Rocha da Silva e D'Artagñan Franco Rocha da Silva e julgar prejudicado o Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Réu. Enfermidade mental. Incapacidade absoluta. Citação. Nulidade.
- Impõe-se a nulidade do processo, desde a citação da parte, que não obstante a sua incapacidade absoluta decorrente de enfermidade mental, foi chamada para compor a relação processual, sem a observância das formalidades previstas em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005194-48.1998.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto por D'Artagnielly Rocha da Silva e D'Artagñan Franco Rocha da Silva e julgar prejudicado o Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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