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Jurisprudência


TJAC 0005215-96.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.Sendo o conjunto probatório robusto, e estando devidamente comprovadas materialidade e autoria do crime, não há que se falar em solução absolutória. 2.A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso 3. A palavra da vítima, quando indubitavelmente eivada de coerência e credibilidade autorizam a condenação do acusado nos moldes da peça vestibular apresentada. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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