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Jurisprudência


TJAC 0005232-77.2009.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA IDADE NO ATO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. É legal e razoável a exigência de limites de idade mínimo e máximo fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei. A comprovação do requisito de idade é exigida por ocasião da matrícula no estabelecimento de ensino militar e não no ato da inscrição do Concurso Público.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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