TJAC 0005237-20.2014.8.01.0002
APELAÇÃO. DROGA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo jus, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo jus, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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