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Jurisprudência


TJAC 0005237-20.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, fazendo jus, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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