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Jurisprudência


TJAC 0005238-44.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Constatando-se que a qualificadora do motivo torpe (Art. 121, § 2.º, I, do Código Penal) não restou reconhecida, tem-se que a pretensão de sua exclusão restou prejudicada. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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