TJAC 0005238-44.2010.8.01.0002
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Constatando-se que a qualificadora do motivo torpe (Art. 121, § 2.º, I, do Código Penal) não restou reconhecida, tem-se que a pretensão de sua exclusão restou prejudicada.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Constatando-se que a qualificadora do motivo torpe (Art. 121, § 2.º, I, do Código Penal) não restou reconhecida, tem-se que a pretensão de sua exclusão restou prejudicada.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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