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Jurisprudência


TJAC 0005250-24.2011.8.01.0002

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO. Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência de suposto ajuste com a instituição bancária Apelante, que não logrou êxito em demonstrar o ajuste, negado pela parte adversa, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que enseja grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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