TJAC 0005261-80.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. REFORMA PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Nos crimes contra o patrimônio a ausência da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima autorizam a desclassificação da conduta prevista no Art. 157 para o Art. 155, ambos do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. REFORMA PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Nos crimes contra o patrimônio a ausência da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima autorizam a desclassificação da conduta prevista no Art. 157 para o Art. 155, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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