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Jurisprudência


TJAC 0005261-80.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. REFORMA PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Nos crimes contra o patrimônio a ausência da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima autorizam a desclassificação da conduta prevista no Art. 157 para o Art. 155, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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