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Jurisprudência


TJAC 0005262-62.2016.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. ADEQUAÇÃO DE CAPITULAÇÃO JURÍDICA. CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. FATO NARRADO NA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. MUDANÇA DE REGIME INICIAL. VIABILIDADE. PROVIMENTO. 1. Não há impedimento quanto à aplicação do instituto da emendatio libelli, em sede recursal, quando interposto, somente, pela acusação. 2. O réu se defende dos fatos, assim, admissível emendatio libelli para adequação da capitulação jurídica aos fatos narrados na denúncia. 3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06. 3. O regime prisional para cumprimento da pena atendeu à intelecção do art. 33, § 3º, do Código Penal, ante a presença de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 4. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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