main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005265-67.2009.8.01.0000

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EVENTO LESIVO OCORRIDO EM 1985. HIPÓTESE ELIDIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA DA VÍTIMA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE. Remontando o sinistro ao ano de 1985, aplicável à espécie o Código Civil de 1916, que estabelecia a prescrição vintenária para ações de danos pessoais, razão disso, adequada a rejeição da prejudicial suscitada pela empresa Apelante. O ordenamento jurídico pátrio consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, a teor do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, filiando-se à teoria do risco administrativo. Todavia, tal responsabilidade comporta exceções, admitida a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie em exame. Evidenciado o dano, a conduta do agente público e o alegado dano, configurada a obrigação da empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, de indenizar a mulher de vítima fatal de atropelamento pelos danos morais e materiais ocasionados. Pensionamento e indenização por danos morais na conformidade da legislação, doutrina e jurisprudência especializadas. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão