TJAC 0005274-60.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- In casu, a conduta do apelante, de possuir munição, é considerada atípica em razão da descriminalização temporária, instituída pela vacatio legis prevista no art. 30 do Estudo do Desarmamento, com a nova redação dada pela lei nº 11.706/2008. 2- Apelo improvido. Unânime. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. 2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, ex vi do art. 5º, XL, da Constituição Federal c/c art. 107, inciso III do Código Penal. 3. Apelo provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- In casu, a conduta do apelante, de possuir munição, é considerada atípica em razão da descriminalização temporária, instituída pela vacatio legis prevista no art. 30 do Estudo do Desarmamento, com a nova redação dada pela lei nº 11.706/2008. 2- Apelo improvido. Unânime. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. 2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, ex vi do art. 5º, XL, da Constituição Federal c/c art. 107, inciso III do Código Penal. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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