TJAC 0005284-80.2003.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Data da Publicação
:
05/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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