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Jurisprudência


TJAC 0005284-80.2003.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE PENHORA. O co-devedor possui legitimidade para opor embargos à execução, ainda que não tenha havido constrição sobre os seus bens. Configurado o excesso de penhora, mantém-se a Sentença que determinou a desconstituição da constrição realizada sobre um dos imóveis. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 05/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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