TJAC 0005295-89.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM (OU SEM) MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no Art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM (OU SEM) MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no Art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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