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Jurisprudência


TJAC 0005295-94.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 14 DE MARÇO DE 2013. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DE PENALIDADE DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c 114, I, e 110, §§ 1º, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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