TJAC 0005298-54.2009.8.01.0001
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Carga. Transporte aéreo. Extravio. Nexo. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que condenou a empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelo usuário do serviço de transporte aéreo, quando comprovado o nexo de causalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005298-54.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Carga. Transporte aéreo. Extravio. Nexo. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que condenou a empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelo usuário do serviço de transporte aéreo, quando comprovado o nexo de causalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005298-54.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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