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Jurisprudência


TJAC 0005298-54.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Carga. Transporte aéreo. Extravio. Nexo. Existência. Improvimento. - Mantém-se a Sentença que condenou a empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelo usuário do serviço de transporte aéreo, quando comprovado o nexo de causalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005298-54.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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