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Jurisprudência


TJAC 0005304-64.2009.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.418 Feito : Agravo de Instrumento n. 0005304-64.2009.8.01.0000 (2009.005304-6) Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Rodrigo Nascimento da Silva Advogada : Whayna Isaura da Silva Lima Advogada : Stela Maris Vieira de Souza Advogada : Renata Cabucci Correa de Souza Agravado : Luís Fernando Rodrigues dos Santos Agravado : EPM Experts Ltda. Advogado : Thales Rocha Bordignon Advogado : Gilliard Nobre Rocha Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cautelar. Arresto. Bloqueio de Valores. Participação nas Cotas. Indeferimento. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não possuindo o título apresentado plena certeza e liquidez e indemonstradas a existência de alguma das hipóteses previstas no artigo 813 do Estatuto Processual Civil, há de ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido cautelar de arresto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0005304-64.2009.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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