TJAC 0005306-94.2010.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Diante das circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga e das declarações de testemunhas apontando o réu como pessoa dada ao tráfico de entorpecentes, inviável acolher a tese de negativa de autoria, a qual, também, restou isolada nos autos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Diante das circunstâncias em que ocorreu a apreensão da droga e das declarações de testemunhas apontando o réu como pessoa dada ao tráfico de entorpecentes, inviável acolher a tese de negativa de autoria, a qual, também, restou isolada nos autos.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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