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Jurisprudência


TJAC 0005309-86.2009.8.01.0000

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUES. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. MOTIVO DETERMINANTE. VENCIMENTOS. DEPÓSITO. AUSÊNCIA. CONTA BANCÁRIA. ALTERAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada nos autos a devolução de diversos cheques emitidos pelo 1º Apelante, servidor público, à falta de depósito de seus vencimentos e 13º salário em sua conta durante três meses seguidos, a alegação de que teria alterado a conta corrente destinada aos depósitos sem aviso formal à administração não justifica a omissão, haja vista o pagamento em diversos meses anteriores na mesma conta, ensejando a presunção de desnecessidade da comunicação formalizada a respeito ao órgão pagador. Ocasionada a devolução dos cheques atribuída a equívoco da administração, adequado o reconhecimento do dano moral in re ipsa bem como do dano material correspondente à quantia necessária para custeio de tarifas bancárias relativas aos procedimentos de resgate dos mencionados títulos de créditos. 3. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples devolução dos cheques por insuficiência de fundos, situação que enseja grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral, em atenção ao princípio da razoabilidade. Assim, pleiteando o Autor determinada quantia, e concedida na sentença apenas uma parte, constata-se a sucumbência parcial, razão pela qual adequada à espécie a previsão do art. 21 do Código de Processo Civil, fixando as custas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente entre as partes. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUES. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. MOTIVO DETERMINANTE. VENCIMENTOS. DEPÓSITO. AUSÊNCIA. CONTA BANCÁRIA. ALTERAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃ
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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