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Jurisprudência


TJAC 0005321-87.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência. 2. Sendo a hipótese de condenação por crime equiparado a hediondo, torna-se caracterizada a aplicação da fração de 2/5 ou 3/5 para a aferição do requisito objetivo, independentemente de se tratar de segunda progressão.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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