TJAC 0005322-85.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela de urgência em sede de arresto, além da prova literal da dívida líquida e certa, indispensável a prova documental ou justificação do perigo de dano jurídico previsto no art. 813, do Código de Processo Civil. 2. Neste sentido: Para a concessão do arresto não basta ao autor dizer-se credor do réu, cabendo-lhe mostrar ao juízo as situações específicas geradoras do perigo de esvaziamento da futura execução, justificando assim a pronta constrição de bens do devedor. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 990.09.229351-6, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Andreatta Rizzo, j. 18.11.2009) 3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela de urgência em sede de arresto, além da prova literal da dívida líquida e certa, indispensável a prova documental ou justificação do perigo de dano jurídico previsto no art. 813, do Código de Processo Civil. 2. Neste sentido: Para a concessão do arresto não basta ao autor dizer-se credor do réu, cabendo-lhe mostrar ao juízo as situações específicas geradoras do perigo de esvaziamento da futura execução, justificando assim a pronta constrição de bens do devedor. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 990.09.229351-6, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Andreatta Rizzo, j. 18.11.2009) 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela de urgência em sede de arresto, além da prova literal da dívida líquida e certa, indispensável a prova documental ou
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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