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Jurisprudência


TJAC 0005335-84.2009.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.446 Feito : Agravo de Instrumento n. 0005335-84.2009.8.01.0000 (2009.005335-2) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Manoel Pedro Neto Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Advogado : José Henrique Alexandre de Oliveira Advogada : Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza Agravada : Joselice Maria da Silva Santos Advogado : João Clovis Sandri Advogado : Vinícius Sandri Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Desocupação Residencial. Indeferimento da Liminar. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LIMINAR. INDEFERIMENTO. Incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a posse do bem, o esbulho praticado pela parte adversa, bem como seu momento, e a perda da posse, consoante o disposto nos artigos 927 e 928, do Código de Processo Civil. Embora tenha sido apresentada a notificação extrajudicial, no intuito de configurar o esbulho, mas não tendo sido demonstrado o alegado comodato verbal entre as partes, é de ser mantida a decisão guerreada, eis que indemonstrados os requisitos autorizadores ao deferimento do pedido liminar. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0005335-84.2009.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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