TJAC 0005336-69.2009.8.01.0000
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
Ementa
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licenças
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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